DECRETO Nº 45.563, DE 10 DE março DE 1959.

Abre pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 3.493, de 21 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a realização em 1959, do III Congresso Internacional das Instituições Superiores de Contrôle das Finanças Públicas, na cidade do Rio de Janeiro, sob os auspícios do Tribunal de Contas.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes