DECRETO Nº 45.567, DE 13 DE MARÇO DE 1959.

Extingue o funcionamento dos ciclos do Colégio Felisberto de Menezes, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A pedido do Colégio Felisberto de Menezes, situado no Distrito Federal, ficam extintos a dois ciclos que nele funcionavam, conforme os Decretos 11.233 e 11.554, de 6 de janeiro e 9 de fevereiro de 1943, respectivamente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado