DECRETO Nº 45.573, DE 16 DE março DE 1959.

Oficializa o 3.º Congresso Internacional de Instituições Superiores de Contrôle das Finanças Públicas, a realizar-se, no corrente ano, na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo PR 2.465-59,

CONSIDERANDO que a cidade do Rio de Janeiro será a sede, em 1959, do 3.º Congresso Internacional de Instituições Superiores de Contrôle das Finanças Públicas, a ser realizado sob os auspícios do Tribunal de Contas da União; e

CONSIDERANDO a alta relevância dêsse conclave para cuja maior significação deve contribuir o govêrno federal,

DECRETA:

Art. 1.º Fica oficializado o 3.º Congresso Internacional das Instituições Superiores de Contrôle das Finanças Públicas, a realizar-se no Rio de Janeiro, de 3 a 10 de maio do corrente ano, sob os auspícios do Tribunal de Contas da União, conforme Resolução aprovada em conclave anterior, reunido em Bruxelas, Bélgica, em 1956.

Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes