DECRETO Nº 45.575, DE 16 DE março DE 1959.

Institui junto ao CODENO Grupo Coordenador sôbre questões de câmbio e comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído junto à Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento do Nordeste um Grupo Coordenador, sediado na Capital da República, constituído pelo Diretor-Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito, pelos Diretores das Carteiras de Câmbio e Comércio Exterior do Banco do Brasil e pelo Presidente do Conselho de Política Aduaneira.

Parágrafo Único. O Conselho Nacional de Economia poderá designar um dos seus membros para integrar o Grupo a que se refere êste artigo.

Art. 2º Compete ao Grupo Coordenador pronunciar-se sôbre questões de câmbio e comércio exterior, relacionadas com os projetos que lhe forem submetidos pela Secretaria Executiva do Codeno.

Parágrafo Único. Os equipamentos constantes dos projetos aprovados pelo Grupo Coordenador serão considerados da mais alta essencialidade para o desenvolvimento econômico do país.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Junior

Lucas Lopes