DECRETO Nº 45.585, DE 19 DE MARÇO DE 1959.

Concede à Sociedade anônima “Singer Swing Machine Company” autorização para continuar a funcionar na Republica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima “Singer Swing Machine Company”, com sede em Elizabeth, Condado de União, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na Republica pelos Decretos números 5.648, de 22 de agôsto de 1905; 16.841, de 24 de março de 1925; 27.624, de 26 de dezembro de 1949; 35.054, de 11 de fevereiro de 1954; 38.772, de 24 de fevereiro de 1956 e 40.603, de 27 de dezembro de 1956, autorização para continuar a funcionar com o capital destinado às suas operações no Brasil elevado de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para Cr$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de cruzeiros) conforme resolução da Diretoria em reunião realizada em 9 de setembro de 1958, mediante as clausulas que acompanham o citado Decreto nº 27.624, de 26 de dezembro de 1949, assinado pelos Ministros de Estado dos Negócios do Trabalho, Industria e Comercio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega