DECRETO Nº 45.587, DE 20 DE MARÇO DE 1959.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$4.788.300,00, para ocorrer a despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.490, de 16 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$4.788.300,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e oito mil e trezentos cruzeiros), destinado ao pagamento de vencimentos, salário-família e gratificação adicional aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, amparados por sentença judiciária, passada em julgado.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1959; 139º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lot
Lucas Lopes