DECRETO Nº 45.593, DE 23 DE MARÇO DE 1959.

Concede à Companhia Petrolífera Brasileira autorização para funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. É concedida à Companhia Petrolífera Brasileira, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração do petróleo, asfaltico e gás natural, para os fins previstos no Tratado sôbre a saída e aproveitamento do petróleo boliviano, promulgado pelo Decreto nº 3.131, de 5 de outubro de 1938, e nas Notas Reversais de 29 de março de 1958, trocadas entre os Governos do Brasil e da Bolívia, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as prescrições decorrentes dos mencionados convênios internacionais.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior