Decreto nº 45.597, de 23 de março de 1959.

Declara de utilidade pública a Fundação Amazônica, com sede me Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Fundação Amazonas com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior