Decreto nº 45.598, de 23 de março de 1959.
Declara de utilidade pública a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, sediada em Recife, Estado de Pernambuco, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior.