DECRETO Nº 45.599, DE 23 DE MARÇO DE 1959.

Aprova a mudança da denominação social da Novo Mundo - Companhia de Seguros, Terrestres e Marítimos para Novo Mundo - Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º. Fica aprovada a mudança da denominação social da Novo Mundo - Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos para Novo Mundo - Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 19.049, de 27 de dezembro de 1929, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares e vida, com os estatutos que apresentou e conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 5 de novembro de 1958.

Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Constituição e 71º da Independência.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega