DECRETO Nº 45.601, DE 23 DE MARÇO DE 1959.
Concede permissão, em caráter permanente, às filiais da Sociedade Algodeira do Nordeste Brasileiro S.A., “Sanbra”, para funcionarem aos domingos e nos feriados civis ou religioso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo decreto nº 7.408, de 12 de agôsto de 1959,
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos, respeitadas as disposições legais vigente, sobretudo as de proteção ao trabalho e excetuados os serviços de escritório, as seguintes filiais da Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S.A., Sanbra, com sede em S. Paulo: Fábrica Tatuapé, sita na referida capital (neutralização, clarificação, fragorificação desodorização, enlatamento de óleo e gordura, caixotaria, favricação - corte e excaixotamento de sabão, manutenção mecânica e elétrica, almoxarifado, vigilância - porteiros e guardas, instalação e proteção contra incêndio, laboratório químico, lavagem de panos para filtro, extração de glicerina, hidrogenação, caldeiras, tratamento de água, captação de água, no rio Tieté, ambulatório, armazém para latas e caixas): Usina Tanquinho estabelecida em Ribeirão Prêto, (alimentação de bica, pré-limpeza, destiladeiras e desfibradeiras, separação e decorticadores, prensas de óleo, afiação de serras, conservação de eixos e escôvas para linter, moinho de farelo, caldeiras, classificação de linter, prensas para fardos, manutenção mecânica e elétrica, limpeza fábrica, almocarifado, vigilância - porteiros e guardas, laboratório químico, neutralização, clarificação, frigorificação, desodorização, fabricação - corte e encaixotamento de sabão, extração de glicelina, enlatamento de óleo, caixotaria, lavagem panos de litro); Fábrica de óleo de Baurú, na mesma cidade (alimentação da bica, pré-limpeza, destiladores e desfibradeiras, separação e decorticadores, pré-prensagem por expellers, extração solvente, afiação de serras, conservação de eixos e escôvas para linter, ensaque de lex, caldeiras, tratamento de água, classificação de linter, prensas para fardos, neutralização, clarificação, frigorificação, desodorização, enlatamento de óleo, caixotaria, fabricação - corte e encaixotamento de sabão, extração de glicerina, manutenção mecânica e létrica, limpeza da fabrica, almoxarifado, vigilância - porteiros e guardas, lavagem panos para filtro, ambulatório, laboratório químico); e Fábrica de Óleos Ourinhos, com sede no mesmo Município (alimentação da bica, pré-limpeza, destiladeiras e desgibradeiras, separação e decorticadores, pré-prensagem por expellers, extração por solvente, afiação de serras, conservação de eixos e escôvas para linter, ensaque de lex, caldeiras, classificação de linter, prensas para fardos, manutenção mecânica e elétrica, limpeza da fábrica, almoxarifado, vigilância, porteiros e guardas, laboratório químico).
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Fernando Nóbrega