DECRETO Nº 45.602, DE 23 DE MARÇO DE 1959.

Concede à Navegação e Comércio S/A em que se transforma a sociedade Navegação e Comércio Tamio Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art., 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Navegação e Comércio Tamaio S/A, com sede em Santos, Estado de São Paulo em que se transformou a sociedade Navegação e Comércio Tamaio Ltda. autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 41.596, de 29 de maio de 1957 e 43.647, de 7 de maio de 1958, autorização para continuar a funcionar com emprêsa de navegação de cabotagem, com os estatutos sociais que apresentou e com o capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), divididos em 20.000 (vinte mil) ações ordinárias, nominativas, do valor de Cr$1.000,00 (Hum mil cruzeiros), cada uma, consoante escritura pública de alteração e transformação lavrada em 5 de novembro de 1958, no 5º Tabelião de Santos, obrigado-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nobrega