DECRETO Nº 45.603 DE 24 DE MARÇO DE 1959.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.404, de 12 de junho de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas pelo Gôverno do Território do Amapá, no exercício de 1956, e levadas a conta, “Diversos Responsáveis”, face à sua não escrituração na verba orçamentária própria.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro de, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior

Lucas Lopes