decreto nº 45.605, de 24 de março de 1959.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - o crédito especial de Cr$300.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.455, de 18 de novembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a alteração do Quadro da Secretaria daquele Órgão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Sirilo Júnior

Lucas Lopes