Decreto nº 45.607, de 24 de março de 1959.

Concede reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Passo Fundo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Passo Fundo, mantida pela Sociedade Pró-Universitária de Passo Fundo e situada em Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado.