Decreto nº 45.608, de 24 de março de 1959.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 37.217, de 25 de abril de 1955, e retificada pelo Decreto número 38.679, de 28 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Escriturário, com o respectivo ocupante, Baltazar Rezende, da lotação conjunta das carreiras de Escriturário e Oficial Administrativo, do Serviço de Comunicações, do Departamento de Administração, para igual lotação da Escola Industrial Coriolano de Medeiros, da Diretoria do Ensino Industrial.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado