Decreto nº 45.609, de 24 de março de 1959.

Extingue, a pedido do interessado, o funcionamento do segundo ciclo do Colégio Progresso Campineiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto, a pedido, o funcionamento do segundo ciclo do Colégio Progresso Campineiro, situado em Campinas, no Estado de São Paulo, concedido pelo Decreto número 10.796, de 10 de novembro de 1942.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado