decreto nº 45.610, de 24 de março de 1959.

Concede autorização para o funcionamento aos cursos de música e pintura da Escola Municipal de Belas Artes de Caxias do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo Único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de música e pintura da Escola Municipal de Belas Artes de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado