Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 45.610, de 24 de março de 1959.
Concede autorização para o funcionamento aos cursos de música e pintura da Escola Municipal de Belas Artes de Caxias do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo Único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de música e pintura da Escola Municipal de Belas Artes de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado