Decreto nº 45.611, de 24 de março de 1959.

Cassa a autorização concedida para funcionamento do curso de Educação Física Infantil do Instituto de Educação de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único - É cassada a autorização concedida, pelo Decreto número 34.998, de 2 de fevereiro de 1954, para o funcionamento do Curso de Educação Física Infantil do Instituto de Educação de Minas Gerais, mantido pelo Govêrno do Estado e situado em Belo Horizonte.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado