DECRETO Nº 45.612, DE 24 DE MARÇO DE 1959.
Concede reconhecimento aos cursos de Filosofia, Geografia e História e Letras Neo-Latinas da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Petrópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Filosofia, Geografia e História, e Letras Neo-Latinas da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Petrópolis, mantida pela sociedade Faculdades Católicas Petropolitanas e situada em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado.