DECRETO Nº 45.613, DE 24 DE MARÇO DE 1959.
Autoriza estrangeira a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Margarida Fratick Reno, de nacionalidade norte-americana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,001627 (mil seiscentos e vinte e sete milionésimos) do domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Rio Branco ns. 311, 311-A e 311-B, esquina com a Avenida Presidente Wilson ns. 113 e 113-A no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 305.723 de 1958.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Lucas Lopes