Decreto nº 45.614, de 24 de março de 1959.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio pleno dos terrenos que menciona, situados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Albino Gonçalves de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio pleno dos terrenos nacionais interiores, lotes ns. 11 e 12, da quadra 5, onde estão situados os prédios ns. 63 e 53, respectivamente, da rua Capitão Bragança, na Vila Turismo, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 266.719, de 1958.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes