Decreto nº 45.615, de 24 de março de 1959.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica João Bardanza de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha situado na rua Carmo Neto nº 25, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 345.719, de 1957.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes