DECRETO Nº 45.616, DE 24 DE MARÇO DE 1959.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em regime de ocupação, fração ideal do terreno de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica André Maurice Coppin, de nacionalidade francesa, autorizado a adquirir, em regime de ocupação, a fração ideal de 35/10.000 (trinta e cinco, dez mil avos), do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, designado por lote nº 1, da quadra 7, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 348.720, de 1958.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes.