DECRETO Nº 45.617, DE 24 DE MARÇO DE 1959.

Autoriza estrangeira a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Aurora Castro Borges, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir a fração ideal de 1,0580% do domínio útil do terreno de marinha situado na Praia do Flamengo nº 64, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 227.654, de 1958.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes