DECRETO Nº 45.618, DE 24 DE MARÇO DE 1959

Autoriza estrangeira a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno da marinha e de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Célia Gil Andrade, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir a fração ideal de 0,0015 (quinze décimos milésimos), do domínio útil do terreno de marinha e de acrescido de marinha, situado na Avenida Augusto Severo nº 92, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 357.467, de 1958.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes