Decreto nº 45.619, de 24 de março de 1959.

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Senhorinha Gonçalves Ramos, de nacionalidade portuguêsa a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior, lote nº 13, da quadra 5, situado na Rua Capitão Bragança s/nº, junto e antes do prédio nº 53, na Vila Turismo, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 106.284, de 1958.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes