decreto nº 45.620, de 24 de março de 1959.

Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio pleno de terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Antônio Gonçalves Marques e sua mulher Alzira de Souza Carvalho Marques, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior, lote 8, da quadra I, situado na Rua Capitão Bragança (Vila Turismo), no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 60.913, e 1958.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes