DECRETO Nº 45.622, DE 24 DE MARÇO DE 1959.

Autoriza Carlos Antônio de Souza Ribeiro, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Antônio de Souza Ribeiro, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes