Decreto nº 45.633, de 25 de março de 1959.
Declara sem efeito o Decreto número 40.273, de 5 de novembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único - É declarado sem efeito o Decreto número quarenta mil duzentos e setenta e três (40.273), de cinco (5) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou a firma Meca Mineração, Engenharia, Comércio e Agricultura Limitada a funcionar como emprêsa de mineração, em virtude de haver sido a firma distratada pelo instrumento particular de 20 de fevereiro de 1959.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti