Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.638, DE 25 DE MARÇO DE 1959.
Revoga o Decreto nº 39.050, de 18 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto número trinta e nove mil e cinqüenta (39.050), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou o cidadão brasileiro Athanazio Hernandes a pesquisar conchas calcárias no município de Cananéia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro , 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.