DECRETO Nº 45.639, DE 25 DE MARÇO DE 1959.

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 41.296, de 10 de abril de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quarenta e um mil duzentos e noventa e seis(41.296), e dez (10) de abril de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Emprêsa de Mineração Urandi Ltda, a lavrar minério de manganês no lugar denominado Pedra Preta, distrito de Licínio de Almeida, município de Jacaraci, Estado da Bahia, numa área de trezentos e sessenta e sete hectares e cinqüenta e cinco ares (367,55ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100m) no rumo verdadeiro quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW) da confluência do córrego Socorro no ribeirão Batalha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); dois mil metros (2.000m), cinqüenta e cinco graus trinta minutos sudeste (55º30’SE); mil e setecentos metros (1.700m), vinte e três graus quarenta minutos nordeste (23º40’ NE); mil e quinhentos metros.(1.500m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do Parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionados neste Decreto.

Art. 2º A presente retificação do decreto não fica sujeita a pagamento de taxa e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti