DECRETO N. 45.642 – DE 25 DE MARÇO DE 1959
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do Rio Lageado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de julho de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia, Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do Estado de Goiás, as águas do curso dágua denominado “Lageado” em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Jandaia e é tributário pela margem direita do Capivari Grande.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República;
Juscelino Kubitschek.
Mário Meneghetti.