DECRETO Nº 45.643, DE 25 DE MARÇO DE 1959.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do Rio Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 5 de março de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do curso d’água denominado “Mato Grosso” em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Ituaçú e é tributário pela margem esquerda do Ourives.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti