DECRETO Nº 45.643, DE 25 DE MARÇO DE 1959.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do Rio Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 5 de março de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do curso d’água denominado “Mato Grosso” em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Ituaçú e é tributário pela margem esquerda do Ourives.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti