DECRETO Nº 45.651, DE 25 DE MARÇO DE 1959.

Altera o Regulamento para o Quadro de Práticos dos rios da Prata baixo e médio Paraná, Paraguai e costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Quadro de Práticos dos rios da Prata, baixo e médio Paraná, Paraguai e costa, aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 7.368, de 11 de junho de 1941, a fim de que a alínea a do artigo 1º modificado pelo Decreto nº 33.546, de 14 de agôsto de 1953, passe a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................................................................

a) Seção de práticos dos rios da Prata, baixo Paraná e Paraguai, subordinada ao Comando do 6º Distrito Naval, com sede em Lendário, é constituída do seguinte pessoal:

Prático-Mor -Um (1).

Prático de 1ª Classe - Doze (12).

Práticos de 2ª Classe - Tantos quantos forem as vagas de Prático de 1ª Classe mais dezessete (17).

Praticantes - Tantos quantas forem as vagas de Prático de 2ª Classe mais dez (10).

.................................................................................................................................................

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia.