decreto nº 45.652, DE 25 DE MARÇO DE 1959.
Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto nº 44.061, de 23 de julho de 1958, para o fim de suprimir o parágrafo único do artigo 147 e de dar a seguinte redação aos artigos 127 e 128:
“Art. 127 Haverá um Quartel de Marinheiros, destinado:
..........................................................................................................................................................”
“Art. 128 Nas sedes dos Comandos dos Distritos e nas Bases Navais, fora do Distrito Federal, haverá, igualmente, uma organização com a mesma finalidade referida no artigo anterior’’.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia