Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.653, DE 25 DE MARÇO DE 1959.
Suprime a alínea g do art. 11 do Regulamento para a Secretaria Geral da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida a alínea g do art. 11, do Regulamento para a Secretaria Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 32.273, de 13 de fevereiro de 1953.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia