Decreto nº 45.656-A, de 25 de março de 1959.

Considera destacada em Francisco Beltrão a 1a/13º R.I., conforme dispõe o Art. 19 da Lei nº 2.851 (Lei Básica do Exército).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo como artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Seja destacada a 1a Companhia de Fuzileiros do 13º Regimento de Infantaria, ficando sediada em Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, D. F., em 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott