DECRETO Nº 45.663, DE 30 DE MARÇO DE 1959.

Renova o Decreto nº 30.232, de 3 de dezembro de 1951, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1953,

decreta:

Art. 1º Fica renovado, para fins de desapropriação e pagamento de indenização, o Decreto nº 30.232, de 3 de dezembro de 1951, que declarou de utilidade publica a área de terreno com 5.913.75m2 (cinco milhões novecentos e treze mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, onde foi construído, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o açude público “Sohen”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro de, 30 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira