Decreto nº 45.664, de 30 de março de 1959.
Concede prêmio a construção de armazéns, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista, o disposto no art. 5º do Decreto nº 39.298, de 1º da junho de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido à Emprêsa de Armazéns Gerais Ltda., de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, o prêmio de Cr$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), pela construção de 4 (quatro) armazéns na zona portuária de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, de acôrdo com os documentos que com êste baixam, rubricados pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O prêmio ora atribuído será pago após a conclusão das obras que deverão realizar-se no prazo de dez meses.
Art. 3º A despesa correspondente ao prêmio concedido à Emprêsa de Armazéns Gerais Ltda., pelo presente Decreto correrá à conta do “Fundo Especial de Sêcas”, de que trata o art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira