Decreto nº 45.671, de 31 de março de 1959.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$38.033.056,60, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.503, de 24 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$38.033.056,60 (trinta e oito milhões, trinta e três mil, cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, ex-vi do art. 15, § 4º, da Constituição Federal, referente ao exercício de 1956.
Art. 2º Os pagamentos aos municípios não serão feitos parceladamente.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes