Decreto nº 45.672, de 31 de março de 1959.
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$200.000.000,00, a que se refere a Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 94 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,,
Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para vigorar por três exercícios financeiros, no período de 1º de janeiro de 1959 a 31 de dezembro de 1961, a fim de atender as despesas de pessoal e material, compreendido também o aluguel, que se tornarem necessários às repartições do Impôsto de Renda, em conseqüência das alterações constantes desta Lei, inclusive para o seu reaparelhamento.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Divisão do Impôsto de Renda.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes