DECRETO Nº 45.673, DE 31 DE MARÇO DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, função de contínuo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Cesarino de Castro, uma função de Contínuo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Suplementar do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela, Parte Suplementar, do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Mário Meneghetti