DECRETO Nº 45.673, DE 31 DE MARÇO DE 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, função de contínuo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Cesarino de Castro, uma função de Contínuo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Suplementar do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela, Parte Suplementar, do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Mário Meneghetti