decreto nº 45.674, de 31 de março de 1959.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para auxiliar o Hospital Pró-Matre, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.372, de 12 de março de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministéro da Saúde o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a ampliação e o custeio do Hospital Pró-Matre, no Distrito Federal.

Parágrafo único. O auxílio de que trata êste artigo, será entregue à Associação Pró-Matre, entidade de beneficência, sediada do Distrito Federal.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1959; 138º da Indepenência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITISCHEK

Mário Pinotti

Lucas Lopes