Decreto nº 45.677, de 31 de março de 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com os arts 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 442,00m2, situado na Rua Dona Maria Jácome de Melo, a 23,50 metros da Rua Patitiba, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 138.825, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a Agência Postal Telegráfica local.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira