Decreto nº 45.678, de 31 de março de 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Palmeira das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Palmeira das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, fêz à União Federal, do terreno com a área de 800,00m2, situado na Rua Independência, lado par, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 279.243, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a Agência Postal Telegráfica local.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira