Decreto nº 45.679, de 1 de abril de 1959.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Guarani.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Guarani, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.392, de 22 de agôsto de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de outubro de 1958.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega.