DECRETO Nº 45.687, DE 2 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza a cessão do terreno nacional interior que menciona, situação a montante da Estrada do Sumaré, nos atos da Serra Carioca, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 120 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Sociedade Anônima Radio Tupi, do terreno nacional anterior, com a área de 2.832,00 m2 (dois mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados), situado a montante da Estrada do Sumaré, nos atos da Serra da Carioca, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 171.216, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a instalação de serviços de televisão, com finalidades cultural e educacional, tornando-se nula cessão, sem direito a qualquer indenização se no imóvel fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa de que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual que deverá ser levado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Lucas Lopes
Lucio Meira