DECRETO Nº 45.691, DE 2 DE ABRIL DE 1959.

Dispõe sôbre a lotação de servidores cedidos à R.F.S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 4º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, de acôrdo com o artigo 6º do Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1958, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam lotados, no Departamento dos Correios e Telégrafos, os seguintes servidores cedidos à Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima:

I - na Diretoria Regional de Rondônia:

1) Felix Severino de Olivieira, Feitor, referência 21, da Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

2) Otávio Freire de Lima, Artífice, referência 20, da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

3) Lais Cerdeira, Trabalhador, referência 16, da Tabela Numérica especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

4) Cícero Cândido de Oliveira, Trabalhador, referência17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

5) Severino Ferreira da silva, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

6) Augusto Escocia de Oliveira, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

7) Godofredo Gomes Pereira, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

8) José Freire Costa, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

9) Manoel Ferreira de Morais, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

10) Manoel Lopes de Oliveira, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

11) Zacarias de Souza, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

II - na Diretoria Regional do Pará:

1) Vasnor Dantas Soares, Foguista, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

2) Edevilro Monteiro Dantas, Mestre, referência 23, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

III - na Diretoria Regional do Maranhão:

1) Antônio João Ferreira Sobrinho, Médico, referência 27, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina;

2) Antônio Sebastião dos Reis, Médico, referência 27, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina;

3) Egidio Viana, Médico, referência 27, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina;

IV - na Diretoria Regional do Ceará:

1) Nehemias Ribeiro Dantas, Artífice, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

2) Sebastião Lourenço Ferreira, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

V - na Diretoria Regional do Rio Grande do Norte:

1) Severino Cardos da Silva, servente, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;

2) Manoel Rafael de Sena, Auxiliar de Serviço, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;

3) Francisco Mariano de Souza, Artífice, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correira;

4) Elza Medeiros, Auxiliar de Serviço, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;

5) Débora Justino de Souza, Escrevente-datilógrafo, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;

6)Izaura Lima da Silva, Auxiliar de Serviço, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;

VI - na Diretoria Regional de Belo Horizonte:

1) Adolfo Mendes Barbosa, Auxiliar ferroviário, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Bahia e Minas;

2) Sebastião Carlos de Oliveira, Trabalhador, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Bahia e Minas;

VII - na Diretoria Regional de Juiz de Fora:

1) Nicia Maria Campos de Andrade, Escrevente-datilógrafa, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Bahia e Minas;

VIII - na Diretoria Regional de São Paulo:

1) Almerinda Gonzaga, Contabilista, referência 23, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Goiás;

2) Agnelo Francisco do Nascimento, Auxiliar de Artífice, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

3)João Lopes do Nascimento, Agente de Estrada de Ferro, classe F, do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas;

4) Loise Ferro Rocha, Escriturário, classe F, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas;

5) Linda Trentini Almeida, Escriturária, classe F, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas;

6) Washington Toledo Rebuá, Escriturário, classe F, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas;

7) Sérgio Pinheiro Costa Sobrinho, Oficial Administrativo, classe I, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas;

IX - na Diretoria Regional de Bauru:

1) Olivio Augusto da Silva, Escriturário, classe F, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas;

2) José Sampaio, Oficial Administrativo, classe I, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas;

Art. 2º Fica alterado o Decreto nº 44.432, de 8 de setembro de 1958, passando a integrar a lotação da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Norte os seguintes servidores:

1) Rene Mesquita Alves, Escrevente-datilográfo, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;

2) Severino Alves de Santana, Escrevente-datilógrafo, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;

3) João Aurelino Lima, Inspetor referência 22, da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;

Art. 3º Os vencimentos, salários e quaisquer vantagens que tiverem direito os servidores lotados por êste decreto continuarão a ser pagos pelo Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, enquanto as entidades em que ficam lotados não dispuserem de dotação orçamentária suficiente.

Art. 4º A Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, contabilizará, discriminadamente, as importâncias pagas aos servidores a que se refere êste decreto, lançando-as à conta da União, para liquidação mediante abertura de crédito especial, cuja iniciativa lhe é reservada.

Art. 5º O Ministério da Viação e Obras Públicas promoverá junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público a inclusão na proposta orçamentária para o exercício de 1960 das dotações suficientes ao pagamento dos vencimentos, salários e vantagens do pessoal lotado por êste decreto bem como dos servidores que já o foram anteriormente sob o mesmo fundamento.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira.