DECRETO Nº 45.691, DE 2 DE ABRIL DE 1959.
Dispõe sôbre a lotação de servidores cedidos à R.F.S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 4º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, de acôrdo com o artigo 6º do Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1958, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam lotados, no Departamento dos Correios e Telégrafos, os seguintes servidores cedidos à Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima:
I - na Diretoria Regional de Rondônia:
1) Felix Severino de Olivieira, Feitor, referência 21, da Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
2) Otávio Freire de Lima, Artífice, referência 20, da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
3) Lais Cerdeira, Trabalhador, referência 16, da Tabela Numérica especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
4) Cícero Cândido de Oliveira, Trabalhador, referência17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
5) Severino Ferreira da silva, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
6) Augusto Escocia de Oliveira, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
7) Godofredo Gomes Pereira, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
8) José Freire Costa, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
9) Manoel Ferreira de Morais, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
10) Manoel Lopes de Oliveira, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
11) Zacarias de Souza, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
II - na Diretoria Regional do Pará:
1) Vasnor Dantas Soares, Foguista, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
2) Edevilro Monteiro Dantas, Mestre, referência 23, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
III - na Diretoria Regional do Maranhão:
1) Antônio João Ferreira Sobrinho, Médico, referência 27, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina;
2) Antônio Sebastião dos Reis, Médico, referência 27, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina;
3) Egidio Viana, Médico, referência 27, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina;
IV - na Diretoria Regional do Ceará:
1) Nehemias Ribeiro Dantas, Artífice, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
2) Sebastião Lourenço Ferreira, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
V - na Diretoria Regional do Rio Grande do Norte:
1) Severino Cardos da Silva, servente, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;
2) Manoel Rafael de Sena, Auxiliar de Serviço, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;
3) Francisco Mariano de Souza, Artífice, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correira;
4) Elza Medeiros, Auxiliar de Serviço, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;
5) Débora Justino de Souza, Escrevente-datilógrafo, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;
6)Izaura Lima da Silva, Auxiliar de Serviço, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;
VI - na Diretoria Regional de Belo Horizonte:
1) Adolfo Mendes Barbosa, Auxiliar ferroviário, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Bahia e Minas;
2) Sebastião Carlos de Oliveira, Trabalhador, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Bahia e Minas;
VII - na Diretoria Regional de Juiz de Fora:
1) Nicia Maria Campos de Andrade, Escrevente-datilógrafa, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Bahia e Minas;
VIII - na Diretoria Regional de São Paulo:
1) Almerinda Gonzaga, Contabilista, referência 23, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Goiás;
2) Agnelo Francisco do Nascimento, Auxiliar de Artífice, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
3)João Lopes do Nascimento, Agente de Estrada de Ferro, classe F, do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas;
4) Loise Ferro Rocha, Escriturário, classe F, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas;
5) Linda Trentini Almeida, Escriturária, classe F, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas;
6) Washington Toledo Rebuá, Escriturário, classe F, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas;
7) Sérgio Pinheiro Costa Sobrinho, Oficial Administrativo, classe I, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas;
IX - na Diretoria Regional de Bauru:
1) Olivio Augusto da Silva, Escriturário, classe F, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas;
2) José Sampaio, Oficial Administrativo, classe I, do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas;
Art. 2º Fica alterado o Decreto nº 44.432, de 8 de setembro de 1958, passando a integrar a lotação da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Norte os seguintes servidores:
1) Rene Mesquita Alves, Escrevente-datilográfo, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;
2) Severino Alves de Santana, Escrevente-datilógrafo, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;
3) João Aurelino Lima, Inspetor referência 22, da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;
Art. 3º Os vencimentos, salários e quaisquer vantagens que tiverem direito os servidores lotados por êste decreto continuarão a ser pagos pelo Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, enquanto as entidades em que ficam lotados não dispuserem de dotação orçamentária suficiente.
Art. 4º A Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, contabilizará, discriminadamente, as importâncias pagas aos servidores a que se refere êste decreto, lançando-as à conta da União, para liquidação mediante abertura de crédito especial, cuja iniciativa lhe é reservada.
Art. 5º O Ministério da Viação e Obras Públicas promoverá junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público a inclusão na proposta orçamentária para o exercício de 1960 das dotações suficientes ao pagamento dos vencimentos, salários e vantagens do pessoal lotado por êste decreto bem como dos servidores que já o foram anteriormente sob o mesmo fundamento.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira.