DECRETO Nº 45.692, DE 2 DE ABRIL DE 1959.

Torna insubsistente o Decreto número 45.576, de 16 de março de 1959, que introduz modificações no processamento do Exame Vestibular do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 45.576, de 16 de março de 1959, que introduz modificações no processamento do Exame Vestibular do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Negrão de Lima